Diretivas de Vontade encontram resistência por falta de informação
Jornal do Cremesp
O testamento vital, regulamentado pelo CFM em agosto de 2012 – e que permite ao paciente se manifestar por documento e regulamentar os tipos de tratamento com os quais concorda, ou não, a ser submetido ao final de sua vida –, ainda tem recepção tímida na população. Desde o seu primeiro registro, cinco anos atrás, foram realizadas 3.252 diretivas, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os tabeliães de notas e de protestos em cada Estado. Até o final de junho foram feitas 307 diretivas antecipadas de vontade. No ano passado, foram 672 documentos do tipo nos cartórios no País. A resolução do CFM nº 1.995/2012, que aplicou as diretivas não trata da obrigatoriedade de registro em cartório, mas recomenda o registro em prontuário médico, seja em hospital ou consultório particular. Para o cumprimento de seus desejos, o paciente pode nomear um representante legal e não é permitido que o desejo da família se sobreponha ao do paciente. Entretanto, o testamento pode ser desconsiderado nos casos em que o médico entenda que o procedimento possa contribuir para o tratamento do paciente ou que represente uma infração ao Código de Ética Médica.
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