Poder judiciário ainda mostra preconceito com Cuidados Paliativos
Apesar das chuvas torrenciais em Brasília, os ânimos no III CICP esquentaram bastante hoje, dia 28 de novembro, segundo dia de atividades. Convidado para uma conferência sobre “A Terminalidade da Vida na Visão do Poder Judiciário”, o jurista Esdras Neves Almeida ministrou uma palestra que mais acusou do que esclareceu. Ainda com uma velha e confusa visão de que Cuidados Paliativos são similares à eutanásia, o representante do poder judiciário manifestou preconceitos e fez uma palestra em tom ameaçador, apontando os rigores da lei em relação à prática e transferindo para o poder judiciário a responsabilidade sob uma conduta que é médica.
Parecendo não saber que Cuidados Paliativos fazem parte de uma política global da Organização Mundial da Saúde e que também está na pauta de associações do mundo todo para que seja reconhecido na ONU como um direito humano, o jurista aconselhou que os médicos e paliativistas presentes sempre obtenham o consentimento do paciente ou familiar para suas decisões.
Suas posições acusatórias, no entanto, geraram um grande mal estar entre os paliativistas. Na mesa que o sucedeu, o Dr. Roberto D´Avila, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, foi enfático em dizer que a entidade continuará trabalhando pela regulamentação da área. “O Judiciário está sempre atrasado em relação às mudanças exigidas pela sociedade”. O Dr. Roberto assegurou aos médicos presentes que não há necessidade de reavaliarem suas condutas paliativas para com seus pacientes.
Já a Dra. Cláudia Burlá, médica geriatra e Conselheira da Academia Nacional de Cuidados Paliativos, enfatizou: “Bons cuidados ao final da vida são uma questão de saúde pública”.
A presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos, Dra. Maria Goretti Sales Maciel, também pediu aos paliativistas que não temam suas decisões em relação aos seus pacientes. “Afinal, a resolução 1805 teve como base a Constituição Brasileira que condena a tortura e o tratamento desumano”, disse a presidente.
Em tempo, a Resolução 1.805, escrita pela Câmara Técnica de Teminalidade e Cuidados Paliativos do CFM, foi indeferida por liminar este ano, porém não está parada, nem arquivada A resolução regulamenta a suspensão do tratamento a pacientes com doenças crônico-degenerativas em fase terminal. “Se for necessário, chegaremos ao Supremo Tribunal Federal”, completou D´Avila.